Aprovada na Alesc, nova lei proíbe descarte inadequado de lixo em Santa Catarina

Pessoas flagradas jogando lixo na rua serão multadas/Foto: Divulgação Alesc

A Lei 19.294/2025, sancionada pelo governo estadual, altera o Código Estadual Ambiental e proíbe a disposição ambientalmente inadequada de resíduos sólidos em rodovias, ruas, praças, praias, parques e outros logradouros públicos de Santa Catarina. A medida, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), impõe multa de R$ 500 para quem for flagrado jogando lixo em vias públicas.

O principal objetivo da legislação é conscientizar a população sobre os danos causados pelo descarte irregular de resíduos. O deputado destaca que, em outros países, há punições severas, como multas e até prisão, para quem comete tal infração.

No entanto, lamenta a falta de normas rigorosas no Brasil, apontando que o lixo descartado de maneira inadequada acaba entupindo bueiros e gerando diversos problemas ambientais, especialmente em períodos de chuva.

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Rolando Christian Coelho

Jornalista | Política