
A Lei 19.294/2025, sancionada pelo governo estadual, altera o Código Estadual Ambiental e proíbe a disposição ambientalmente inadequada de resíduos sólidos em rodovias, ruas, praças, praias, parques e outros logradouros públicos de Santa Catarina. A medida, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), impõe multa de R$ 500 para quem for flagrado jogando lixo em vias públicas.
O principal objetivo da legislação é conscientizar a população sobre os danos causados pelo descarte irregular de resíduos. O deputado destaca que, em outros países, há punições severas, como multas e até prisão, para quem comete tal infração.
No entanto, lamenta a falta de normas rigorosas no Brasil, apontando que o lixo descartado de maneira inadequada acaba entupindo bueiros e gerando diversos problemas ambientais, especialmente em períodos de chuva.