
Na sessão desta terça-feira (29), a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou o Projeto de Lei (PL) 109/2024, do deputado Ivan Naatz (PL).
Ele altera a Lei 16.292/2013, responsável pelo Programa de Apoio Social (PAS). O projeto revoga o inciso VI do artigo 4º, que exigia a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social como condição para a concessão de benefícios a entidades privadas sem fins lucrativos.
Segundo Naatz, a exigência tornou-se obsoleta após a revogação da Lei Federal 12.101/2009, que regulamentava tal certificação. O relator, deputado Alex Brasil (PL), endossou o voto do colega, destacando a conformidade da proposta com a Constituição.
A medida mantém benefícios como doação de bens móveis inservíveis, subvenções financeiras e cessões de uso de bens públicos. O texto aprovado inclui emenda substitutiva global, com sugestões do Executivo. Para vigorar, ele terá de ser aprovado em outras instâncias da Casa.