
A Justiça Eleitoral da 54ª Zona de Sombrio julgou procedente representação do Ministério Público e determinou a suspensão da anotação do Diretório Municipal do Partido Social Cristão (PSC) em Balneário Gaivota.
Publicada nesta quarta-feira no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SC, a medida foi motivada pela omissão na prestação de contas de 2022, conforme processo nº 0600065-63.2024.6.24.0054. O diretório não apresentou os documentos obrigatórios até 30 de junho de 2023, conforme Resolução TSE nº 23.604/2019, e, mesmo notificado, permaneceu inerte.
A sanção inclui a suspensão de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além da devolução de valores recebidos e riscos ao registro municipal, impactando futuras eleições.
Após o trânsito em julgado, o TRE-SC será comunicado. A sentença, assinada pelo juiz da 54ª Zona (processo nº 0600026-32.2025.6.24.0054), permite recurso, mas mantém a irregularidade até decisão final.