Não compareceu ao segundo turno da eleição da sua cidade? Então é melhor correr, porque você tem até as 23h59 desta terça-feira (7) para justificar a ausência.
De acordo com a legislação eleitoral, a justificativa é obrigatória apenas para aqueles que têm o dever de votar – pessoas com idade entre 18 e 70 anos. Ele é facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e pessoas com mais de 70 anos.
Após o dia 7, o eleitor terá de pagar multa para justificar o voto. Se você não justificou e perdeu o prazo legal, acesse: Serviços Eleitorais (TSE).
Não votou no 1º turno?
Cada turno é tratado como uma eleição separada pela Justiça Eleitoral. Assim, o eleitor que faltou ao primeiro e ao segundo turno precisa apresentar justificativas individuais para cada data. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno encerrou em 5 de dezembro.
Eleitores que não regularizarem a situação estão sujeitos a multas e restrições, como impedimento para emissão de passaporte, participação em concursos públicos e obtenção de empréstimos em bancos públicos.
A justificativa pode ser feita de forma presencial em cartórios eleitorais ou online, por meio do E-Título, ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para quem optar pelo formato eletrônico, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento no dia da votação.
(Legenda:Quem não votou no 2º turno tem até o dia 7 para justificar/IMAGEM/CRIAÇÃO: rolando.news).